Principal Instruções Normativas do ITI Normativas ITI nº 36 e nº 37

Normativas ITI nº 36 e nº 37

Última atualização em Oct 01, 2026

A partir de outubro de 2026, entram em vigor novas exigências relacionadas às Normativas ITI nº 36 e nº 37, trazendo mudanças importantes para o processo de emissão de certificados digitais.

As novas regras têm como principal objetivo aumentar a segurança na identificação dos titulares, garantir a autenticidade das informações fornecidas e fortalecer os mecanismos de prevenção a fraudes durante a emissão de certificados digitais.

Neste artigo, reunimos os principais pontos que você precisa conhecer sobre essas mudanças.

E-mail único por CPF

Uma das principais mudanças está relacionada ao e-mail informado pelo titular.

A partir de agora, um endereço de e-mail não poderá estar vinculado a mais de um CPF. Isso significa que cada titular deverá possuir seu próprio endereço de e-mail para realizar a emissão do certificado digital.

Por exemplo, se determinado endereço de e-mail já estiver vinculado ao CPF de uma pessoa, esse mesmo e-mail não poderá ser utilizado na emissão do certificado de outro CPF.

Na prática, não será mais possível utilizar um único e-mail para diferentes titulares, como familiares, sócios, funcionários ou clientes.

Importante: antes de iniciar a emissão, certifique-se de possuir um e-mail individual, válido e ao qual tenha acesso.

Confirmação de posse do e-mail

Além de o e-mail ser exclusivo para cada CPF, o titular deverá comprovar que possui acesso ao endereço informado.

Essa confirmação será realizada por meio de um código OTP (One-Time Password) enviado para o e-mail do titular. O código recebido deverá ser informado durante o processo de emissão para que a validação seja concluída.

Essa validação será aplicada tanto nos atendimentos presenciais quanto nas emissões realizadas por videoconferência.

Caso o sistema identifique que o endereço informado já está vinculado a outro CPF, será necessário informar outro endereço de e-mail válido e de posse do titular para continuar a emissão.

Atenção: tenha acesso ao seu e-mail durante o atendimento. O código de confirmação será enviado para esse endereço e será necessário para prosseguir com a emissão.

Novas regras para documentos de identificação

Também haverá mudanças relacionadas à apresentação e validação dos documentos utilizados para identificação do titular.

A CNH Digital e a CIN Digital (Carteira de Identidade Nacional) contarão com validação automática.

Os demais tipos de documentos de identificação passarão por um processo de validação manual e conferência, conforme as regras aplicáveis ao atendimento.

As mudanças buscam aumentar a confiabilidade da documentação apresentada e a segurança na identificação de quem está solicitando o certificado.

Atendimento de Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

Outra mudança importante envolve titulares identificados como Pessoas Expostas Politicamente (PEP).

Conforme os novos requisitos, requerentes identificados como PEP deverão realizar a emissão do certificado digital exclusivamente por meio de atendimento presencial.

A identificação será realizada por meio de consulta à base oficial do Governo. Caso o titular seja identificado como PEP durante uma tentativa de atendimento por videoconferência, o processo será interrompido e o requerente deverá ser orientado a realizar o atendimento presencial.

Mudanças na prova de vida durante a videoconferência

O processo de videoconferência também passa por uma simplificação.

A etapa complementar em que o titular precisava posicionar a mão em frente ao rosto será removida.

A verificação de vivacidade já será realizada por meio da tecnologia de liveness 3D, utilizada no acesso à videoconferência, tornando desnecessária essa etapa adicional e deixando o processo mais rápido e fluido.

Mais segurança na emissão dos Certificados Digitais

As mudanças trazidas pelas Normativas ITI nº 36 e nº 37 reforçam os mecanismos utilizados para confirmar a identidade dos titulares e prevenir tentativas de fraude na emissão de certificados digitais.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Um e-mail não poderá estar vinculado a mais de um CPF;

  • Cada titular deverá possuir seu próprio endereço de e-mail;

  • Confirmação da posse do e-mail por meio de código OTP;

  • Novos critérios para validação dos documentos de identificação;

  • Atendimento presencial obrigatório para titulares identificados como PEP;

  • Aprimoramentos nos mecanismos de identificação e prova de vida.

Consulte as mudanças práticas no processo de emissão

Além das novas exigências estabelecidas pelas Normativas ITI nº 36 e nº 37, algumas etapas do processo de emissão de certificados digitais também foram atualizadas.

Preparamos um material com as principais mudanças práticas, incluindo alterações na validação de documentos, confirmação de posse do e-mail, atendimento presencial e por videoconferência, além de outros ajustes nos procedimentos de emissão.

Prepare-se para sua emissão

Antes de iniciar a emissão do seu certificado digital, certifique-se principalmente de possuir um endereço de e-mail próprio, válido e que não esteja vinculado ao CPF de outra pessoa.

Também é necessário ter acesso a esse e-mail durante o atendimento, pois será enviado um código de confirmação para validar sua posse.

Esses cuidados ajudam a evitar interrupções durante a validação e tornam o processo de emissão mais seguro.