Principal Instruções Normativas do ITI
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Instruções Normativas do ITI

Consulte as principais Instruções Normativas do ITI, com orientações, regras e atualizações importantes para a atuação dos Agentes de Registro (AGR) na emissão dos Certificados Digitais
Por Gustavo Gonzaga
• 1 artigo

Normativas ITI nº 36 e nº 37

A partir de outubro de 2026, entram em vigor novas exigências relacionadas às Normativas ITI nº 36 e nº 37, trazendo mudanças importantes para o processo de emissão de certificados digitais. As novas regras têm como principal objetivo aumentar a segurança na identificação dos titulares, garantir a autenticidade das informações fornecidas e fortalecer os mecanismos de prevenção a fraudes durante a emissão de certificados digitais. Neste artigo, reunimos os principais pontos que você precisa conhecer sobre essas mudanças. E-mail único por CPF Uma das principais mudanças está relacionada ao e-mail informado pelo titular. A partir de agora, um endereço de e-mail não poderá estar vinculado a mais de um CPF. Isso significa que cada titular deverá possuir seu próprio endereço de e-mail para realizar a emissão do certificado digital. Por exemplo, se determinado endereço de e-mail já estiver vinculado ao CPF de uma pessoa, esse mesmo e-mail não poderá ser utilizado na emissão do certificado de outro CPF. Na prática, não será mais possível utilizar um único e-mail para diferentes titulares, como familiares, sócios, funcionários ou clientes. Importante: antes de iniciar a emissão, certifique-se de possuir um e-mail individual, válido e ao qual tenha acesso. Confirmação de posse do e-mail Além de o e-mail ser exclusivo para cada CPF, o titular deverá comprovar que possui acesso ao endereço informado. Essa confirmação será realizada por meio de um código OTP (One-Time Password) enviado para o e-mail do titular. O código recebido deverá ser informado durante o processo de emissão para que a validação seja concluída. Essa validação será aplicada tanto nos atendimentos presenciais quanto nas emissões realizadas por videoconferência. Caso o sistema identifique que o endereço informado já está vinculado a outro CPF, será necessário informar outro endereço de e-mail válido e de posse do titular para continuar a emissão. Atenção: tenha acesso ao seu e-mail durante o atendimento. O código de confirmação será enviado para esse endereço e será necessário para prosseguir com a emissão. Novas regras para documentos de identificação Também haverá mudanças relacionadas à apresentação e validação dos documentos utilizados para identificação do titular. A CNH Digital e a CIN Digital (Carteira de Identidade Nacional) contarão com validação automática. Os demais tipos de documentos de identificação passarão por um processo de validação manual e conferência, conforme as regras aplicáveis ao atendimento. As mudanças buscam aumentar a confiabilidade da documentação apresentada e a segurança na identificação de quem está solicitando o certificado. Atendimento de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) Outra mudança importante envolve titulares identificados como Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Conforme os novos requisitos, requerentes identificados como PEP deverão realizar a emissão do certificado digital exclusivamente por meio de atendimento presencial. A identificação será realizada por meio de consulta à base oficial do Governo. Caso o titular seja identificado como PEP durante uma tentativa de atendimento por videoconferência, o processo será interrompido e o requerente deverá ser orientado a realizar o atendimento presencial. Mudanças na prova de vida durante a videoconferência O processo de videoconferência também passa por uma simplificação. A etapa complementar em que o titular precisava posicionar a mão em frente ao rosto será removida. A verificação de vivacidade já será realizada por meio da tecnologia de liveness 3D, utilizada no acesso à videoconferência, tornando desnecessária essa etapa adicional e deixando o processo mais rápido e fluido. Mais segurança na emissão dos Certificados Digitais As mudanças trazidas pelas Normativas ITI nº 36 e nº 37 reforçam os mecanismos utilizados para confirmar a identidade dos titulares e prevenir tentativas de fraude na emissão de certificados digitais. Entre os principais pontos, destacam-se: - Um e-mail não poderá estar vinculado a mais de um CPF; - Cada titular deverá possuir seu próprio endereço de e-mail; - Confirmação da posse do e-mail por meio de código OTP; - Novos critérios para validação dos documentos de identificação; - Atendimento presencial obrigatório para titulares identificados como PEP; - Aprimoramentos nos mecanismos de identificação e prova de vida. Consulte as mudanças práticas no processo de emissão Além das novas exigências estabelecidas pelas Normativas ITI nº 36 e nº 37, algumas etapas do processo de emissão de certificados digitais também foram atualizadas. Preparamos um material com as principais mudanças práticas, incluindo alterações na validação de documentos, confirmação de posse do e-mail, atendimento presencial e por videoconferência, além de outros ajustes nos procedimentos de emissão. Prepare-se para sua emissão Antes de iniciar a emissão do seu certificado digital, certifique-se principalmente de possuir um endereço de e-mail próprio, válido e que não esteja vinculado ao CPF de outra pessoa. Também é necessário ter acesso a esse e-mail durante o atendimento, pois será enviado um código de confirmação para validar sua posse. Esses cuidados ajudam a evitar interrupções durante a validação e tornam o processo de emissão mais seguro.

Última atualização em Oct 01, 2026